ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Revoga o ADE ALF/VIT nº 6, de 10 de março de 2009, que autorizou o estabelecimento que especifica a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020; e o art. 3º, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001; tendo em vista o que consta no Processo nº 12466.002259/2004-39, declara:

Art. 1º Fica revogado o ADE ALF/VIT nº 6, de 10 de março de 2009, publicado na Seção 1 do DOU, de 12/03/2009, que autorizou a empresa TRAVIX VITÓRIA TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS DE APOIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.997.638/0001-50, a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação – Redex, de uso coletivo e com fiscalização em caráter eventual, na área de armazenagem então localizada na Av. Vale do Rio Doce, nº 2515, Bairro Porto de Santana, Município de Cariacica – ES, CEP 29153-078.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

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