ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital nº 13113.014590/2025-99, declara:

Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.033.958/0001-30, situada na Rua Lauro Muller, nº 116, Sala 3001, Parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:

a) CNPJ nº 04.033.958/0018-88, situado na Av. Paulista, nº 1.374, 4º Andar, Sala 04 – 103, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-916; e

b) CNPJ nº 04.033.958/0019-69, situado na Av. Paulista, nº 1.374, 4º Andar, Sala 04 – 103, Parte, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.310-916.

Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de produção/estocagem FPSO Bacalhau localizada nas coordenadas geográficas Lat 25°28’33.6” S Long 43°56’20.4” W.

Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos termos da habilitação concedida deverão ocorrer mediante transbordo a contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 – T-Oil do Porto de Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21°48’20.4” S e Long 40°58’45.6” W.

Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.

Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.

Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VIT Nº 2, de 28/01/2025, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2025.

Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA JUNGER LACERDA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alf/vit-n-9-de-19-de-fevereiro-de-2025-613985022

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