ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 17, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa – 242/2002, de 06 de novembro de 2002, DECLARA:

Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica A ALVES DE SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOS LTDA. CNPJ nº 04.497.756/0009-04 conforme o dossiê administrativo nº 13042.051120/2025-97, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.

Art. 2º – A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.

Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-alfmns-n-17-de-30-de-abril-de-2025-627648242

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