Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.
A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa – 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara:
Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica GSP DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 24.600.810/0001-47, conforme o dossiê administrativo nº 13042.024512/2025-83, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º – A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA AUGUSTA DOS SANTOS PRINTES