ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 43, DE 26 de julho DE 2024

Indeferimento do Registro de Despachante Aduaneiro e cancelamento do Ato Declaratório Executivo.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º, inciso VI e §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:

Art. 1º O cancelamento do Ato Declaratório Executivo ALFMNS nº 29, de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2023, Edição 99, Seção 1, Página 314, em razão do despacho decisório de fls. 53 proferido no processo nº 13042.059001/2023-11 que indeferiu a inscrição de HERALDO VIEIRA DE CASTRO JUNIOR, CPF nº ***.803.178-** no registro de Despachantes Aduaneiros, em razão da não aprovação em exame de qualificação técnica, conforme determina o art. 810, § 1º, inciso VI do Decreto 6.759/2009.

Art. 2º Tornar sem efeito o Ato Declaratório Executivo ALFMNS nº 29, de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de maio de 2023, salientando que o cadastro no registro de despachante do requerente ainda estava em análise, ou seja, não houve atuação do requerente como despachante.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

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