ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 52, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa – 242/2002, de 06 de novembro de 2002, DECLARA:

Art.1º- Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA., CNPJ nº 49.604.047/0001-53, conforme o dossiê administrativo nº 13042.132692/2024-95, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.

Art. 2º – A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.

Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

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