ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Credencia o Banco Cooperativo Sicoob S/A para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Art. 1º O Banco Cooperativo Sicoob S/A fica credenciado para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras.

Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ÉRITON LIMA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021)

Instituições credenciadas – Débito online de documentos de arrecadação com códigos de barras

Banco do Brasil S/A
Banco Bradesco S/A
Banco Citibank S/A
Banco Cooperativo Sicoob S/A
Banco Santander S/A.
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S/A

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-codar-n-29-de-11-de-dezembro-de-2025-675152369

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