ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 16, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 33.009.911/0018-87.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 10265.429267/2025-94, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no ExteriorBritish American Tobacco Productora de Cigarrilos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción, Paraguai
2) País de destino dos produtosParaguai
2.1) Empresa de destino dos produtosBritish American Tobacco Productora de Cigarrilos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción, Paraguai
3) Características dos produtosCigarros em embalagem box (rígida) com 20 unidades
4) Marca ComercialCódigo de Barras
Kent Switch78422926
Kent Blue 878422940
Kent Silver 478422957
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de ExportaçãoZona Primária

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANDREIA MOTA ROCHA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-16-de-4-de-novembro-de-2025-668345295

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