ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Divulga a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federa l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no caput do art. 30, I, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024 e em consonância com o Ato COTEPE/ICMS 21, DE 18 DE JUNHO DE 2013, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista dos tipos de papéis sujeitos aos controles previstos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024.

Art. 2º A lista dos tipos de papéis admitidos aos controles previstos no REGPI, em consonância com a relação discriminada no Ato COTEPE/ICMS 21, DE 18 DE JUNHO DE 2013 e de acordo com os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, está descrita no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANDREIA MOTA ROCHA

ANEXO ÚNICO

NCMDESCRIÇÃO
4801.00.20Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4801.00.30Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
Ex 01 – Em rolos de largura não superior a 36 cm
4801.00.90Outros
Ex 01 – Em rolos de largura não superior a 36 cm
4802.10.00Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
4802.20.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.20.90Outros
4802.40.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm
4802.40.90Outros
4802.54.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.54.91Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2
4802.54.99Outros
4802.55.10De largura não superior a 15cm
4802.55.91De desenho
4802.55.92Kraft
4802.55.99Outros
4802.56.10Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.56.91Para impressão de papel-moeda
4802.56.92De desenho
4802.56.93Kraft
4802.56.99Outros
4802.57.10Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.57.91Para impressão de papel-moeda
4802.57.92De desenho
4802.57.93Kraft
4802.57.99Outros
4802.58.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.58.91De desenho
4802.58.92Kraft
4802.58.99Outros
4802.61.10De largura não superior a 15cm
4802.61.91De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
NCMDESCRIÇÃO
4802.61.92Kraft
4802.61.99Outros
4802.62.10Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.62.91De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
4802.62.92Kraft
4802.62.99Outros
4802.69.10Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4802.69.91De peso inferior ou igual a 57g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
4802.69.92Kraft
4802.69.99Outros
4804.11.00Crus
4804.19.00Outros
4804.21.00Crus
4804.29.00Outros
4804.31.10De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.31.90Outros
4804.39.10De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.39.90Outros
4804.41.00Crus
4804.42.00Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.49.00Outros
4804.51.00Crus
4804.52.00Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59.10Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59.90Outros
4805.11.00Papel semiquímico para ondular
4805.12.00Papel palha para ondular
4805.19.00Outros
4805.24.00De peso não superior a 150g/m2
4805.25.00De peso superior a 150g/m2
4805.30.00Papel sulfite para embalagem
4805.40.10De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras
4805.40.90Outros
4805.50.00Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
4805.91.00De peso não superior a 150g/m2
NCMDESCRIÇÃO
4805.92.10Com fibras de vidro
4805.92.90Outros
4805.93.00De peso igual ou superior a 225g/m2
4806.10.00Papel-pergaminho vegetal e cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados)
4806.20.00Papel impermeável a gorduras
4806.30.00Papel vegetal
4806.40.00Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
4807.00.00Papel e cartão obtidos por colagem de folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
4808.10.00Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados
4808.40.00– Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
4808.90.00Outros
4810.13.10De largura não superior a 15cm
4810.13.81Metalizados
4810.13.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.13.89Outros
4810.13.91Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
4810.13.99Outros
4810.14.10Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.14.81Metalizados
4810.14.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.14.89Outros
4810.14.90Outros
4810.19.10Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.19.81Metalizados
4810.19.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.19.89Outros
4810.19.91Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
4810.19.99Outros
4810.22.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.22.90Outros
4810.29.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.29.90Outros
4810.31.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.31.90Outros
4810.32.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
NCMDESCRIÇÃO
4810.32.90Outros
4810.39.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.39.90Outros
4810.92.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.92.90Outros
4810.99.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4810.99.90Outros
4811.10.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.10.90Outros
4811.41.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.41.90Outros
4811.49.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.49.90Outros
4811.51.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.51.21De silicone
4811.51.22De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
4811.51.23De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
4811.51.28Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
4811.51.29Outros
4811.51.30Outros, impregnados
4811.59.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.59.21De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
4811.59.22De silicone
4811.59.23De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
4811.59.29Outros
4811.59.30Outros, impregnados
4811.60.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas
4811.60.90Outros
4811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²
4811.90.19Outros
4811.90.90Outros
4823.90.91Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm, mas não superior a 36cm
4823.90.99Outros

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-25-de-12-de-dezembro-de-2025-676170481

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