Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.000350/2025-11, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no Exterior | Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça |
2) País de destino dos produtos | Paraguai |
2.1) Empresa de destino dos produtos | Distribuidora Gloria S.A., sediada na Avenida Aviadores Del Chaco 2665, Assunção, Paraguai |
3) Características dos produtos | Cigarros em embalagem Rígida com 20 unidades |
4) Marca Comercial | Código de Barras |
MARLBORO CRAFTED 2.0 ICE BREEZE KS e PRY | 78422797 |
MARLBORO CRAFTED FOREST MIX KS e PRY | 78422803 |
MARLBORO CRAFTED 2.0 RED KS e PRY | 78422810 |
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação | Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA