ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 4, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.000350/2025-11, DECLARA:

Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no ExteriorPhilip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça
2) País de destino dos produtosParaguai
2.1) Empresa de destino dos produtosDistribuidora Gloria S.A., sediada na Avenida Aviadores Del Chaco 2665, Assunção, Paraguai
3) Características dos produtosCigarros em embalagem Rígida com 20 unidades
4) Marca ComercialCódigo de Barras
MARLBORO CRAFTED 2.0 ICE BREEZE KS e PRY78422797
MARLBORO CRAFTED FOREST MIX KS e PRY78422803
MARLBORO CRAFTED 2.0 RED KS e PRY78422810
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de ExportaçãoDelegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VANDREIA MOTA ROCHA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-4-de-12-de-marco-de-2025-617974393

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