Revoga e outorga credenciamento a perito credenciado por estas Alfândegas até 21 de janeiro de 2026.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS e o DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES EM MANAUS, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARAM:
Art. 1º Revogado o credenciamento outorgado ao perito Luiz Aurélio Alonso, na especialidade de Química, CPF ***.335.868-**, em razão do seu falecimento ocorrido em 22/07/2024.
Art. 2º Fica Credenciado, em razão da vaga aberta no artigo anterior, o perito do cadastro de reserva na especialidade de Química, João Paulo Andrade Lopes, CPF ***.146.352-**, para atuar como Perito autônomo para a prática das atividades referidas no art. 1° da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, no período compreendido entre a publicação deste ato até 21/01/2026, selecionado através do Processo Administrativo nº 12266.720029/2023-74.
Art. 3º Seja realizada a inclusão do perito acima, no rol de credenciados na sua área de atuação, para designação pelo Grupo de Acompanhamento de Laudos Técnicos destas Alfândegas, mediante o desarquivamento do processo de inscrição nº 13042.106854/2023-59, através da juntada da publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 4º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086, de 2022, devendo o perito apresentar os respectivos ARTs a cada designação destas ALF/MNS e ALF/AEG, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus
FELIPPE ANTONIO ARAUJO SARKIS
Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-conjunto-alf/mns-e-alf/aeg-n-1-633809859