Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13031.076426/2022-32, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário o depositário TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-21, localizado em Betim/MG, que tenham como destino dos Trânsitos Aduaneiros o próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 6.92.32.01), vinculado à ALF/Belo Horizonte (código 0617700), tendo como transportadoras as empresas Tora Recintos Alfandegados S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-21, Tora Transportes Ltda., CNPJ nº 20.468.310/0001-42, e N. Minas Transportes e Locações Ltda., CNPJ nº 42.934.489/0001-19, para as rotas rodoviárias que tenham como origem os Recintos Alfandegados abaixo discriminados:
| UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM |
| ALF/STS0817800 | 8.93.13.04 | TERMARES – Terminais Marítimos Especializados Ltda. |
| 8.93.13.05 | TRANSBRASA – Transitária Brasileira Ltda. | |
| 8.93.13.09 | Movecta S/A | |
| 8.93.13.18 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) | |
| 8.93.13.39 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) | |
| 8.93.13.42 | Marimex – Despachos,Transportes e Serviços Ltda. | |
| 8.93.13.45 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) | |
| 8.93.13.53 | Terminal de Veículos de Santos S/A | |
| 8.93.13.56 | Santos Brasil Participações S/A | |
| 8.93.13.59 | Brasil Terminal Portuário S/A | |
| 8.93.13.64 | Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. | |
| 8.93.14.04 | EMBRAPORT- Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A | |
| 8.93.32.01 | CLIA Multilog Brasil S/A | |
| 8.93.32.02 | CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional | |
| 8.93.32.03 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP) | |
| 8.93.32.04 | CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) | |
| 8.93.32.06 | CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada Ltda. | |
| ALF/GRU0817600 | 8.91.11.01 | Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A |
| ALF/VCP0817700 | 8.92.11.01 | Aeroportos Brasil – Viracopos S/A |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que as empresas transportadoras Tora Recintos Alfandegados S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-21, Tora Transportes Ltda., CNPJ nº 20.468.310/0001-42, e N. Minas Transportes e Locações Ltda., CNPJ nº 42.934.489/0001-19, disponibilizem, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo “sider”, ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as dimensões da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa depositária TORA RECINTOS ALFANDEGADOS S/A, CNPJ nº 86.613.403/0001-21, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF06 nº 84, de 08/11/2024, publicado no D.O.U de 25/11/2024.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal

