ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 66, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 6ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.613642/2024-23, resolvem:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.787.516/0001-16, localizada em Varginha/MG, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

ULORIGEMRAORIGEMORIGEMULDESTINORADESTINODESTINO
ALF/STS08178008.93.13.18Ecoporto Santos S/A(Pátio 1)DRF/VAR0610600ouALF/BHE06177006.55.32.01ou6.91.32.01CLIA Porto Seco Sul deMinas Ltda.(Varginha/MG)ouPorto Seco do Triângulo Ltda. (Uberaba/MG)
8.93.13.39Ecoporto Santos S/A(Pátio 2)
8.93.13.45Ecoporto Santos S/A(Pátio 3)
8.93.13.46Terminal XXXIX de Santos S/A
8.93.13.56Santos Brasil Participações S/A
8.93.14.04EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A
8.93.32.03CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
8.93.32.04CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.787.516/0001-16, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.787.516/0001-16, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal

MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-conjunto-srrf08/srrf06-n-66-de-22-de-agosto-de-2025-652014856

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