Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo n.º 13032.415411/2022-94, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 62.379.813/0001-91, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
UL ORIGEM | RA ORIGEM | ORIGEM | UL DESTINO | RA DESTINO | DESTINO |
ALF/STS0817800 | 8931304 | TERMARES | ALF/BHE0617700 | 6553201 | Armazéns Gerais Agrícola Ltda. (Varginha/MG) |
8931305 | TRANSBRASA | ||||
8931309 | Localfrio S/A | ||||
8931318 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 1) | ||||
8931339 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 2) | ||||
8931342 | MARIMEX | ||||
8931345 | Ecoporto Santos S/A (Pátio 3) | ||||
8931356 | Santos Brasil Participações S/A | ||||
8931359 | Brasil Terminal Portuário S/A | ||||
8931364 | Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A | ||||
8931404 | EMBRAPORT | ||||
8933001 | CLIA Localfrio S/A | ||||
8933201 | CLIA Multilog Brasil S/A | ||||
8933202 | CLIA Eudmarco S/A | ||||
8933203 | CLIA Santos Brasil (Guarujá/SP) | ||||
8933204 | CLIA Santos Brasil (Santos/SP) | ||||
8933206 | CLIA Deicmar | ||||
ALF/GRU0817600 | 8911101 | Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A | |||
ALF/VCP0817700 | 8921101 | Aeroportos Brasil – Viracopos S/A |
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.379.813/0001-91, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 62.379.813/0001-91, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região FiscalSubstituto
MICHEL LOPES TEODORO
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal