ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF06 Nº 99, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL E O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo n.º 13032.106457/2024-87, resolvem:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 62.379.813/0001-91, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

UL ORIGEMRA ORIGEMORIGEMUL DESTINORA DESTINODESTINO
ALF/STS08178008931304TERMARESALF/BHE06177006923201Tora Recintos Alfandegados S/A (Betim/MG)
8931305TRANSBRASA
8931309Localfrio S/A
8931318Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
8931339Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
8931342MARIMEX
8931345Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
8931356Santos Brasil Participações S/A
8931359Brasil Terminal Portuário S/A
8931364Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
8931404EMBRAPORT
8933001CLIA Localfrio S/A
8933201CLIA Multilog Brasil S/A
8933202CLIA Eudmarco S/A
8933203CLIA Santos Brasil (Guarujá/SP)
8933204CLIA Santos Brasil (Santos/SP)
8933206CLIA Deicmar
ALF/GRU08176008911101Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
ALF/VCP08177008921101Aeroportos Brasil – Viracopos S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.379.813/0001-91, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora NELCAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 62.379.813/0001-91, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 6ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIO FERRER DE SOUZA

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região FiscalSubstituto

MICHEL LOPES TEODORO

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal

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