ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 101, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.883626/2023-15, resolvem:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, localizada em Campinas/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

ULORIGEMRAORIGEMORIGEMULDESTINORADESTINODESTINO
ALF/GRU08176008.91.11.01ou0000000(carga pátio)Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/AALF/CTA09179009.99.11.02PAC Logística e Hangaragem Ltda. (São José dos Pinhais/PR)
9.99.32.02Porto Seco Multilog Brasil S/A (São José dos Pinhais/PR)
DRF/JOI09202009.70.12.01Porto Seco Ponta Negra Armazenagem SPE Ltda.(TECA do Aeroporto de Joinville/SC)
9.70.30.01CLIA Multilog S/A(Joinville/SC)
ALF/ITJ09278009.10.11.02PAC Logística e Hangaragem Ltda. (Navegantes/SC)
9.10.30.02CLIA Forte Distribuição e Logística do Brasil Ltda.(Itajaí/SC)
9.10.30.01CLIA Movecta S/A (Itajaí/SC)
9.10.32.01CLIA Multilog S/A (Itajaí/SC)
9.10.30.03CLIA Conexão Marítima – Serviços Logísticos S/A(Itajaí/SC)
9.10.14.02Barra do Rio Terminal Portuário S/A (Itajaí/SC)
9.10.16.04Poly Terminais Portuários S/A(Itajaí/SC)
9.10.16.03TEPORTI – Terminal Portuário de Itajaí Ltda. (Itajaí/SC)
ALF/SFS09277009.98.30.01CLIA Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda.(Itapoá/SC)
9.98.32.01Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda.(São Francisco do Sul/SC)
IRF/FNS09275019.95.11.01Aeroporto Internacional de Florianópolis/SC
ULORIGEMRAORIGEMORIGEMULDESTINORADESTINODESTINO
ALF/VCP08177008.92.11.01ou0000000(carga pátio)Aeroportos Brasil – Viracopos S/AALF/CTA09179009.99.11.02PAC Logística e Hangaragem Ltda. (São José dos Pinhais/PR)
9.99.32.02Porto Seco Multilog Brasil S/A (São José dos Pinhais/PR)
DRF/JOI09202009.70.12.01Porto Seco Ponta Negra Armazenagem SPE Ltda.(TECA do Aeroporto de Joinville/SC)
9.70.30.01CLIA Multilog S/A(Joinville/SC)
ALF/ITJ09278009.10.11.02PAC Logística e Hangaragem Ltda. (Navegantes/SC)
9.10.30.02CLIA Forte Distribuição e Logística do Brasil Ltda.(Itajaí/SC)
9.10.30.01CLIA Movecta S/A (Itajaí/SC)
9.10.32.01CLIA Multilog S/A (Itajaí/SC)
9.10.30.03CLIA Conexão Marítima – Serviços Logísticos S/A(Itajaí/SC)
9.10.14.02Barra do Rio Terminal Portuário S/A (Itajaí/SC)
9.10.16.04Poly Terminais Portuários S/A(Itajaí/SC)
9.10.16.03TEPORTI – Terminal Portuário de Itajaí Ltda. (Itajaí/SC)
ALF/SFS09277009.98.30.01CLIA Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda.(Itapoá/SC)
9.98.32.01Porto Seco Rocha Terminais de Carga Ltda.(São Francisco do Sul/SC)
IRF/FNS09275019.95.11.01Aeroporto Internacional de Florianópolis/SC

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 9ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-conjunto-srrf08/srrf09-n-101-de-7-de-novembro-de-2025-668053274

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