ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 85, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona

OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.435334/2025-31, resolvem:

Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”, em que figure como beneficiário a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, localizada em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:

ULORIGEMRAORIGEMORIGEMULDESTINORADESTINODESTINO
ALF/STS08178008.93.32.06CLIA Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/AALF/ITJ09278009.10.32.01CLIA Multilog S/A(Itajaí/SC)
8.93.14.04EMBRAPORT
8.93.13.18Ecoporto Santos S/A(Pátio 1)
8.93.13.45Ecoporto Santos S/A(Pátio 3)
8.93.32.04CLIA Santos Brasil Logística S/A(Santos/SP)
8.93.32.03CLIA Santos Brasil Logística S/A(Guarujá/SP)
8.93.13.56Santos Brasil Participações S/A
8.93.13.04Termares – Terminais Marítimos Especializados Ltda.
8.93.32.01CLIA Multilog Brasil S/A

Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).

Art. 4º. Com fundamento na alínea “b” do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider autorização para Trânsito Simplificado.

Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.

Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora HAIDAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 08.455.211/0001-20, a providenciar imediata comunicação às SRRF’s 8ªRF e 9ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG

Superintendente / SRRF08

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

Superintendente / SRRF09

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-conjunto-srrf08/srrf09-n-85-de-26-de-setembro-de-2025-659512518

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