ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 14 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.025765/2025-93, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c § 6º do art. 6º da IN RFB 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, , a pessoa jurídica PRIO FORTE S.A., CNPJ (matriz) nº 08.926.302/0001-05 e os estabelecimentos de CNPJ nº 08.926.302/0016-83, 08.926.302/0017-64, 08.926.302/0018-45, 08.926.302/0023-02, 08.926.302/0014-11, 08.926.302/0015-00, 08.926.302/0019-26, 08.926.302/0011-79 e 08.926.302/0012-50, para atuar como operadora conforme disposto no anexo do presente ADE.

Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Processo Digital nº 13113.025765/2025-93
Nome(Bloco ou Campo)Localização(Bacia Sedimentar)Processo SEI ANP(troca titularidade)Termo Final(prazo sobrestamento- processo SEI ANP)
FradeCampos – RJ48610.239968/2023-7709/03/2025
Albacora LesteCampos – RJ48610.239968/2023-7709/03/2025
WahooCampos – RJ48610.207117/2024-4603/05/2025

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex-n-14-de-14-de-fevereiro-de-2025-613423066

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