ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 199, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO da DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.406952/2024-93,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária
para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º,
inciso IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo
MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº
34.052.879/0002-18 , até 28/04/2025, devendo ainda ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE nº 47 de 10/05/2021, publicado no Diário Oficial da
União em 13/05/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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