ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 200, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.415470/2024-
24, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de
apoio marítimo UP OFFSHORE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ (matriz) nº
04.754.815/0001-17 e o estabelecimento de CNPJ nº 04.754.815/0002-06, até
12/06/2025, devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 05 de
28/01/2020, publicado no Diário Oficial da União de 30/01/2020.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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