Concede Habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) à pessoa jurídica que especifica
A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), em razão do dossiê digital de atendimento nº 13032.899030/2025-07, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, e artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea a, da IN/RFB nº 1781/2017 a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HOERBIGER BRASIL LTDA, CNPJ 48.075.816/0001-00, extensiva ao estabelecimento com CNPJ n° 48.075.816/0003-72 .
Art. 2º A operadora contratante, indicada da pessoa jurídica habilitada, bem como o prazo da presente habilitação são os consignados abaixo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus artigos 1º a 3º.
I – ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., CNPJ n°34.186.669/0001-31. Prazo de 31/11/2030.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no artigo 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO

