Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, na modalidade Repetro-Sped, somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.
No momento da elaboração desta legislação, a versão convencional apresentava-se prejudicada, tendo sido extraída da versão certificada do Diário Oficial da União.