ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO nº 114, de 1º de julho de 2025

ADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.194850/2025-09 e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c o §6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica BRAVA ENERGIA S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, para atuar como operadora, pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 12.091.809/0001-55, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.091.809/0002-36, 12.091.809/0003-17, 12.091.809/0004-06, 12.091.809/0005-89, 12.091.809/0006-60 e 12.091.809/0007-40, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17.

Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Processo nº 13113.194850/2025-09

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº DO CONTRATO (ANP)

Campos de Atlanta e Oliva no Bloco BS-4 (Bacia de Santos)

48000.003573/97-91

Bloco FZA-M-90_R11 (Bacia da Foz Amazonas)

48610.005428/2013-10

Blocos PAMA-M-265_R11

48610.005473/2013-74

PAMA-M-337_R11

48610.005469/2013-14

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-114-de-1-de-julho-de-2025-639329328

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