Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.208748/2025-90, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, de forma ampliada, para consolidar as informações dos ADE até então vigentes, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica TECHNIP BRASIL – ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 68.915.891/0001-40 da seguinte forma: para o fornecimento de dutos flexíveis e acessórios, os estabelecimentos de CNPJ nº 68.915.891/0001-40, 68.915.891/0019-79, 68.915.891/0032-46, 68.915.891/0034-08, 68.915.891/0035-99 e 68.915.891/0036-70, para ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, nos termos dos artigos 2°, incisos III, IV e VI da IN RFB nº 1.781/2017, até 30/06/2027, considerando os dados presentes no ADE DECEX/RJO nº 74/2025; e para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo os estabelecimentos de CNPJ nº 68.915.891/0001-40, 68.915.891/0034-08, 68.915.891/0032-46, 68.915.891/0036-70, 68.915.891/0019-79 e 68.915.891/0035-99, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17, e o estabelecimento de CNPJ nº 68.915.891/0037-99 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, até 30/12/2027, considerando os dados presentes no ADE DECEX/RJO nº 113/2021.
Art. 2º A operadora contratante nas 2 situações é a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 74, de 30/04/2025, publicado no Diário Oficial da União de 06/05/2025 e Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 113, de 09/08/2021, publicado no Diário Oficial da União de 12/08/2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

