ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 124, de 31 de julho de 2024

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, seção 1-B, página 1 e tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 10715.721205/2021-62, que aplicou a sanção administrativa de cassação da inscrição de despachante aduaneiro, pelo prazo de 2 (dois) anos com base no artigo 76, inciso III, alínea “d” da Lei nº 10.833/2003 e no artigo 735, inciso III, alínea “d” do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), declara:

Art. 1º Cancelada a inscrição do despachante aduaneiro CARLOS ALBERTO AROUCA DE OLIVEIRA, CPF XXX.551.937-XX, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros sob o nº 7D/00.801, de acordo com o ADE DIANA/7ªRF nº 31, de 06/10/1997, publicado no DOU de 14/10/1997, seção 1, página 23108.

Art. 2º Vedado ao sancionado, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do Art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

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