ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 163, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.271135/2025-99, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A., CNPJ (matriz) nº 34.186.669/0001-31 e os estabelecimentos de CNPJ nº 34.186.669/0002-12, 34.186.669/0003-01, 34.186.669/0004-84, 34.186.669/0005-65, 34.186.669/0006-46 e 34.186.669/0007-27, para atuar como operadora, até os termos finais, consignados no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
Campo de Mosquito – MOS_OP48610.222001/2019-7014/02/2038
Campo de Saíra – SÃO_ OP48610.222002/2019-1414/02/2038
Campo de Tiziu – TZI_OP48610.222005/2019-5814/02/2038
Campo de Fazenda Gameleira – FGA_OP48610.222007/2019-4714/02/2038
Campo de Anambé48610.003892/200024/06/2032
Campo de Arapaçu48610.001547/2009-1731/12/2040
Campo de Pilar48000.003859/97-0131/12/2040
Campo de Paru48000.003840/97-7531/12/2039
Campo de Furado48000.003854/97-8031/12/2040

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 164, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.272222/2025-63, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.580.657/0001-26 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.580.657/0003-98, 04.580.657/0009-83, 04.580.657/0011-06, 04.580.657/0012-89, 04.580.657/0013-60, 04.580.657/0014-40, 04.580.657/0015-21 e 04.580.657/0016-02, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 37, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)DOU DATA CONTRATO E/OU ADITIVOTERMO FINAL
BM-C-33 na Bacia de Campos48610.009157/2005-6106/02/200612/01/2039

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 165, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.273800/2025-89 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica 3R BAHIA S.A., CNPJ nº 23.018.639/0001-08, para atuar como operadora, até os termos finais dos respectivos campos, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 23.018.639/0001-08, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 23.018.639/0004-42 e 23.018.639/0005-23, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais, e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17.

Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 97, de 16 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2025.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
ARATU48000.003632/1997-5831/12/2033
CANDEIAS480000.003638/1997-3431/12/2040
CEXIS48000.003641/1997-4931/12/2040
DOM JOÃO48000.003644/97-3731/12/2040
MASSUÍ48000.003669/97-6831/12/2036
SÃO DOMINGOS48000.003693/97-4231/12/2037
SOCORRO48000.003697/97-0131/12/2040
SOCORRO EXTENSÃO48000.003698/97-6631/12/2037
PARIRI – RECT-T-235-R1048610.001557/2009- 5218/12/2039
CAMBACICA – BT-REC-748610.009228/200224/12/2036
GUANAMBI – BT-REC-1948610.008017/200415/03/2034
ÁGUA GRANDE48000.003629/97-4331/12/2040
BONSUCESSO48000.003658/97-4131/12/2040
PEDRINHAS48000.003678/97-5931/12/2036
TAPIRANGA NORTE48610.001429/2008-2809/03/2038

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-163-de-25-de-agosto-de-2025-651012817

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