ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 173, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.273905/2025-38 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica 3R POTIGUAR S.A., CNPJ nº 44.186.763/0001-44, para atuar como operadora, até os termos finais dos respectivos campos, consignados no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 44.186.763/0001-44, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 44.186.763/0003-06, 44.186.763/0004-97, 44.186.763/0005-78, 44.186.763/0006-59, 44.186.763/0007-30, 44.186.763/0008-10 e 44.186.763/0009-00, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais, e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 109, de 25 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃO – Blocos/CamposNº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
Alto do Rodrigues48000.003784/97-0431/12/2040
Angico – BPOT-648000.003484/97-6225/03/2028
Barrinha Leste – BT-POT-4A48610.003901/2000A20/05/2037
Barrinha Sudoeste – BT-POT-4A48610.003901/2000A20/05/2037
Benfica48610.004003/9831/12/2040
Canto do Amaro48000.003792/97-2431/12/2040
Cioba48000.003906/97-8131/12/2030
Estreito48000.003793/97-9731/12/2040
Fazenda Canaan48000.003796/97-8531/12/2040
Fazenda Pocinho48000.003799/97-7331/12/2035
Guamaré48000.003800/97-5131/12/2040
Monte Alegre48000.003809/97-2530/07/2034
Mossoró48000.003811/97-7731/12/2040
Oeste de Ubarana48000.003910/97-5931/12/2030
Pintassilgo – BT-POT-4A48610.003901/2000A29/05/2033
Poço Verde48000.003814/97-6531/12/2033
Serra do Mel48000.003828/97-7031/12/2040
Serra Vermelha48000.003829/97-3231/12/2036
Serraria48000.003830/97-1131/12/2030
Ubarana48000.003782/97-7131/12/2030
POT-T-40348610.007997/200421/07/2029
POT-T-48848610.206011/2024-2521/07/2029
POT-T-53148610.206012/2024-7021/07/2029
Ponta do Mel48000.003816/97-9131/12/2040
Redonda48000.003818/97-1631/12/2040
Fazenda Belém48000.003795/97-1231/12/2035
Icapuí48000.003801/97-1331/12/2030
Carcará48610.009127/2005-5506/01/2036
Lagoa Aroeira48000.003804/97-1031/12/2040
Macau48000.003808/97-6231/12/2040
Porto Carão48000.003817/97-5331/12/2040
Salina Cristal48000.003825/97-8131/12/2040
Sanhaçu – BT-POT-3248610.007998/200425/11/2036

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284567/2025-60, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BP ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 02.873.528/0001-09 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 02.873.528/0013-34, 02.873.528/0014-15, 02.873.528/0015-04, 02.873.528/0016-87, 02.873.528/0017-68, 02.873.528/0018-49 e 02.873.528/0019-20 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 80, de 12 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

NOME DO BLOCO OU CAMPOLOCALIZAÇÃODATA DE VALIDADE CONCEDIDA PELA ANP
BLOCO BAR-M-346 R11(Contrato de Concessão nº 48610.005497/2013-23)BACIA DE BARREIRINHAS03/11/2040
PAU BRASIL – P5(Contrato de Partilha nº 48610.011229/2018-55)PRÉ-SAL BACIA DE SANTOS31/12/2040
BUMERANGUE(Contrato de Partilha nº 48610.232917/2022-33)BACIA DE SANTOS31/12/2040

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-173-de-1-de-setembro-de-2025-652647798

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