Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.273905/2025-38 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica 3R POTIGUAR S.A., CNPJ nº 44.186.763/0001-44, para atuar como operadora, até os termos finais dos respectivos campos, consignados no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 44.186.763/0001-44, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 44.186.763/0003-06, 44.186.763/0004-97, 44.186.763/0005-78, 44.186.763/0006-59, 44.186.763/0007-30, 44.186.763/0008-10 e 44.186.763/0009-00, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais, e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 109, de 25 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
| ÁREA DE CONCESSÃO – Blocos/Campos | Nº DO CONTRATO (ANP) | TERMO FINAL |
| Alto do Rodrigues | 48000.003784/97-04 | 31/12/2040 |
| Angico – BPOT-6 | 48000.003484/97-62 | 25/03/2028 |
| Barrinha Leste – BT-POT-4A | 48610.003901/2000A | 20/05/2037 |
| Barrinha Sudoeste – BT-POT-4A | 48610.003901/2000A | 20/05/2037 |
| Benfica | 48610.004003/98 | 31/12/2040 |
| Canto do Amaro | 48000.003792/97-24 | 31/12/2040 |
| Cioba | 48000.003906/97-81 | 31/12/2030 |
| Estreito | 48000.003793/97-97 | 31/12/2040 |
| Fazenda Canaan | 48000.003796/97-85 | 31/12/2040 |
| Fazenda Pocinho | 48000.003799/97-73 | 31/12/2035 |
| Guamaré | 48000.003800/97-51 | 31/12/2040 |
| Monte Alegre | 48000.003809/97-25 | 30/07/2034 |
| Mossoró | 48000.003811/97-77 | 31/12/2040 |
| Oeste de Ubarana | 48000.003910/97-59 | 31/12/2030 |
| Pintassilgo – BT-POT-4A | 48610.003901/2000A | 29/05/2033 |
| Poço Verde | 48000.003814/97-65 | 31/12/2033 |
| Serra do Mel | 48000.003828/97-70 | 31/12/2040 |
| Serra Vermelha | 48000.003829/97-32 | 31/12/2036 |
| Serraria | 48000.003830/97-11 | 31/12/2030 |
| Ubarana | 48000.003782/97-71 | 31/12/2030 |
| POT-T-403 | 48610.007997/2004 | 21/07/2029 |
| POT-T-488 | 48610.206011/2024-25 | 21/07/2029 |
| POT-T-531 | 48610.206012/2024-70 | 21/07/2029 |
| Ponta do Mel | 48000.003816/97-91 | 31/12/2040 |
| Redonda | 48000.003818/97-16 | 31/12/2040 |
| Fazenda Belém | 48000.003795/97-12 | 31/12/2035 |
| Icapuí | 48000.003801/97-13 | 31/12/2030 |
| Carcará | 48610.009127/2005-55 | 06/01/2036 |
| Lagoa Aroeira | 48000.003804/97-10 | 31/12/2040 |
| Macau | 48000.003808/97-62 | 31/12/2040 |
| Porto Carão | 48000.003817/97-53 | 31/12/2040 |
| Salina Cristal | 48000.003825/97-81 | 31/12/2040 |
| Sanhaçu – BT-POT-32 | 48610.007998/2004 | 25/11/2036 |
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.284567/2025-60, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BP ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 02.873.528/0001-09 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 02.873.528/0013-34, 02.873.528/0014-15, 02.873.528/0015-04, 02.873.528/0016-87, 02.873.528/0017-68, 02.873.528/0018-49 e 02.873.528/0019-20 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 80, de 12 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
| NOME DO BLOCO OU CAMPO | LOCALIZAÇÃO | DATA DE VALIDADE CONCEDIDA PELA ANP |
| BLOCO BAR-M-346 R11(Contrato de Concessão nº 48610.005497/2013-23) | BACIA DE BARREIRINHAS | 03/11/2040 |
| PAU BRASIL – P5(Contrato de Partilha nº 48610.011229/2018-55) | PRÉ-SAL BACIA DE SANTOS | 31/12/2040 |
| BUMERANGUE(Contrato de Partilha nº 48610.232917/2022-33) | BACIA DE SANTOS | 31/12/2040 |

