ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 182, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.293792/2025-97, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A., CNPJ (matriz) nº 02.857.854/0001-14 e os estabelecimentos de CNPJ nº 02.857.854/0008-90, 02.857.854/0009-71, 02.857.854/0010-05, 02.857.854/0011-96, 02.857.854/0012-77 e 02.857.854/0013-58 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 23, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
BC-20 – Papa Terra na Bacia de Campos48000.003556/97-7120/12/2032
Cangoá na Bacia do Espírito Santo48000.003902/97-2131/12/2034
Peroá na Bacia do Espírito Santo48000.003903/97-9331/12/2034

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-182-de-10-de-setembro-de-2025-655229568

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