Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.371292/2024-12, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.022.104/0001-13 e o estabelecimento de CNPJ nº 11.022.104/0005-47 , até 19/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., CNPJ nº 05.101.651/0001-91.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.372874/2024-16, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 33.639.843/0001-91 e os estabelecimentos de CNPJ nº 33.639.843/0002-72, 33.639.843/0003-53, 33.639.843/0004-34, 33.639.843/0005-15 e 33.639.843/0006-04, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 70, de 06 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
NOME DO BLOCO/CAMPO | LOCALIZAÇÃO | Nº DO CONTRATO (ANP) | TERMO FINAL |
CAMPO DE BONITO | BACIA DE CAMPOS | 48000.003718/97-71 | 31/12/2040 |
CAMPO DE BICUDO | BACIA DE CAMPOS | 48000.003717/97-17 | 31/12/2040 |
CAMPO DE ENCHOVA | BACIA DE CAMPOS | 48000.003719/97-34 | 31/12/2040 |
CAMPO DE ENCHOVA OESTE | BACIA DE CAMPOS | 48000.003720/97-13 | 31/12/2040 |
CAMPO DE PIRAÚNA | BACIA DE CAMPOS | 48000.003733/97-65 | 31/12/2040 |
CAMPO DE BADEJO | BACIA DE CAMPOS | 48000.003705/97-20 | 31/12/2040 |
CAMPO DE MARIMBÁ | BACIA DE CAMPOS | 48000.003732/97-01 | 31/12/2040 |
CAMPO DE PAMPO | BACIA DE CAMPOS | 48000.003707/97-55 | 31/12/2040 |
CAMPO DE LINGUADO | BACIA DE CAMPOS | 48000.003706/97-92 | 31/12/2040 |
CAMPO DE TRILHA | BACIA DE CAMPOS | 48000.003708/97-18 | 31/12/2040 |