Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.312997/2025-89, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.672.503/0001-64 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 04.672.503/0002-45 e 04.672.503/0007-50 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 11, de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO
| NOME DO BLOCO OU CAMPO | LOCALIZAÇÃO | DATA DE VALIDADE CONCEDIDA PELA ANP |
| GOLFINHO(Contrato de Concessão/Partilha nº 48000.003535/97-00) | BACIA DE ESPÍRITO SANTO | 15/01/2031 |
| CANAPU(Contrato de Concessão/Partilha nº 48000.003535/97-00) | BACIA DE ESPÍRITO SANTO | 29/12/2032 |
| CAMARUPIM(Contrato de Concessão/Partilha nº 48000.003535/97-00) | BACIA DE ESPÍRITO SANTO | 29/12/2033 |
| CAMARUPIM NORTE(Contrato de Concessão/Partilha nº 48610.010724/2001 | BACIA DE ESPÍRITO SANTO | 02/09/2035 |
| ES-M-525(Contrato de Concessão/Partilha nº 48610.007979/2004) | BACIA DE ESPÍRITO SANTO | 31/12/2040 |

