ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 220, de 10 de novembro de 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.375023/2025-14, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 31.667.298/0001-11, e os estabelecimentos 31.667.298/0006-26 e 31.667.298/0007-07, até 29/01/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora é a empresa Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia 29/01/2026, e a pessoa jurídica contratante é McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda., CNPJ nº 42.102.756/0001-91.

Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos pela ANP.

Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-220-de-10-de-novembro-de-2025-668348916

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