ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 221, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.368540/2025-29, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HELIX DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 11.062.318/0001-13 e o estabelecimento de CNPJ nº 11.062.318/0003-85, até 29/04/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Shell Brasil Petróleo Ltda, CNPJ nº 10.456.016/0001-67.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 98, de 22 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 222, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.375128/2025-65 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica ENEVA S.A., CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para atuar como operadora, até os termos finais dos respectivos campos, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 04.423.567/0001-21, e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.423.567/0003-93, 04.423.567/0004-74, 04.423.567/0005-55, 04.423.567/0006-36, 04.423.567/0007-17, 04.423.567/0008-06, 04.423.567/0009-89, 04.423.567/0010-12, 04.423.567/0012-84, 04.423.567/0013-65, 04.423.567/0014-46, 04.423.567/0015-27 e 04.423.567/0016-08, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17, e o estabelecimento de CNPJ nº 04.423.567/0011-01 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 11, de 18 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2023.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃO – Bloco/CampoNº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
Bloco BA-3A – Campo de Azulão48000.003460/97-02A31/12/2040
BT-PN-1 (PN-T-102)48610.001413/2008-1531/12/2040
BT-PN-4 (PN-T-48)48610.001414/2008-6031/12/2040
BT-PN-5 (PN-T-49)48610.001415/2008-1231/12/2040
BT-PN-7 (PN-T-67)48610.001417/2008-0131/12/2040
BT-PN-8 (PN-T-68)48610.001418/2008-4031/12/2040
PN-T-69R1348610.010795/2015-0531/12/2040
PN-T-87R1348610.010797/2015-9631/12/2040
PN-T-103R1348610.010793/2015-1631/12/2040
PN-T-117R1448610.012620/2017-9631/12/2040
PN-T-118R1448610.012619/2017-6131/12/2040
PN-T-119R1448610.012655/2017-2531/12/2040
PN-T-133R1448610.012621/2017-3131/12/2040
PN-T-134R1448610.012653/2017-3631/12/2040
PN-T-146R1348610.010799/2015-8531/12/2040
PN-T-163R1348610.010802/2015-6131/12/2040
PN – T 102A48610.222046/2019-4431/12/2040
PN-T-47_OP148610.222047/2019-9931/12/2040
PN-T-48A_OP148610.222048/2019-3331/12/2040
PN-T-66_OP148610.222049/2019-8831/12/2040
PN-T-67A_OP148610.222050/2019-1131/12/2040
PN-T-68_OP148610.222051/2019-5931/12/2040
AM-T-6248610.204665/2021-7131/12/2040
AM-T-8448610.204666/2021-1631/12/2040
AM-T-8548610.204667/2021-6131/12/2040
PAR-T-19648610.204676/2021-5131/12/2040
PAR-T-21548610.204677/2021-0431/12/2040
PAR-T-8648610.204678/2021-4131/12/2040
PAR-T-9948610.204679/2021-9531/12/2040
JURUÁ48610.204682/2021-1731/12/2040
JAPIIM48610.205860/2024-6131/12/2040

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-221-de-12-de-novembro-de-2025-668952512

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