ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO nº 228, de 18 de novembro de 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.194850/2025-09 e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c o §6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada, a título precário, ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica BRAVA ENERGIA S.A., CNPJ nº 12.091.809/0001-55, para atuar como operadora, pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 12.091.809/0001-55, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.091.809/0002-36, 12.091.809/0003-17, 12.091.809/0004-06, 12.091.809/0005-89, 12.091.809/0006-60 e 12.091.809/0007-40, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17.

Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX nº 176 de 04/09/2025 publicado no Diário Oficial da União de 09/09/2025.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Processo nº 13113.194850/2025-09

ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)
Campos de Atlanta e Oliva no Bloco BS-4 (Bacia de Santos)48000.003573/97-91
Bloco FZA-M-90_R11 (Bacia da Foz Amazonas)48610.005428/2013-10
Blocos PAMA-M-265_R1148610.005473/2013-74
PAMA-M-337_R1148610.005469/2013-14

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-228-de-18-de-novembro-de-2025-670196174

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