Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.341010/2025-33, e em conformidade com o item B.1.4 da Seção de Perguntas e Respostas do Manual de Habilitação ao Repetro-Sped c/c o § 6º do art. 6º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PRIO TIGRIS S.A., CNPJ (matriz) nº 06.871.406/0001-26 e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 06.871.406/0004-79, 06.871.406/0005-50, 06.871.406/0006-30 e 06.871.406/0007-11 para atuar como operadora, conforme os termos finais dos respectivos campos, consignados no Anexo do presente ADE.
Art. 2º Fica revogado o do ADE DECEX nº 203 de 20/10/2025, publicado no DOU de 22/10/2025
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO (DDA) nº 13113.341010/2025-33
| ÁREA DE CONCESSÃO – Bloco/Campo | Nº DO CONTRATO (ANP) | TERMO FINAL |
| Campo de Peregrino (BM – C – 7) | 48610.003887/2000-44 | 20/03/2034 |
| Campo de Pitangola (BM – C – 47) | 48610.001365/08-65 | 06/12/2040 |

