ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO nº 245, de 3 de dezembro de 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.397468/2025-47, e em conformidade com o Art. 1º, §1º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) 34.285.688/0001-15 e o estabelecimento/depósito de CNPJ nº 34.285.688/0002-04 para atuar como operadora até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

AUTORIZAÇÃO ANPÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 837, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU DE 31/10/2023.Realizar atividades de aquisição e processamento de dados sísmicos 2D, 3D, 4D (Streamer, OBC e OBN); reprocessamento de dados sísmicos 2D, 3D e 4D (Streamer, OBC e OBN); aquisição e processamento de dados multifísicos (gravimetria e magnetometria) e a realização de estudos de dados técnicos, em bases não exclusivas, em ambiente restritamente marinho. (Redação dada pelo Despacho nº 1501/2025)48610.228705/2023-3231/10/2028

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-245-de-3-de-dezembro-de-2025-672907859

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