ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO nº 270, de 18 de dezembro de 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.407412/2025-16, e em conformidade com o Art. 1º, §1º da IN RFB nº 1.781/2017, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA, CNPJ nº 04.612.284/0001-28, para atuar como operadora até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

AUTORIZAÇÃO ANPÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 – DOU DE 30/10/2025.Realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos – tecnologias 2D, 3D, 4D, OBS (OBC e OBN), bem como a aquisição e processamento de dados gravimétricos e magnetométricos, e a elaboração de estudos de dados técnicos, em base de natureza não exclusiva e em ambiente estritamente marinho.48610.228590/2025- 4829/10/2030

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-270-de-18-de-dezembro-de-2025-676899600

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