ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.025810/2025-18, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica TGS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 11.368.070/0001-13, para atuar como operadora, até o termo final consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 47, de 04 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2020.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS

ANEXO

Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANPATIVIDADESNº DO PROCESSO ANPTERMO FINAL
Autorização nº 28, de 14/01/2025, DOU de 15/01/2025Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos, de dados multifísicos, de dados48610.233159/2024-3215/01/2030
geoquímicos de amostragem de fundo oceânico e a elaboração de estudos com dados técnicos, em ambiente exclusivamente marinho, em base de natureza não exclusiva.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-6-de-3-de-fevereiro-de-2025-610835396

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