ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO nº 97 de 16 de junho de 2025

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.151876/2025-54 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped a pessoa jurídica 3R BAHIA S.A., CNPJ nº 23.018.639/0001-08, para atuar como operadora, até os termos finais dos respectivos campos, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 23.018.639/0001-08, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ finais nº 0004-42 e 0005-23, em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica, com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17.

Art.2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 41, de 27 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

PROCESSO Nº 13113.151876/2025-54

ÁREA DE CONCESSÃONº DO CONTRATO (ANP)TERMO FINAL
ARATU48000.003632/1997-5831/12/2033
CANDEIAS480000.003638/1997-3431/12/2040
CEXIS48000.003641/1997-4931/12/2040
DOM JOÃO48000.003644/97-3731/12/2040
ILHA DE BIMBARRA48000.003644/97-3705/08/2025
MASSUÍ48000.003669/97-6805/08/2025
SÃO DOMINGOS48000.003693/97-4205/08/2025
SOCORRO48000.003697/97-0105/08/2025
SOCORRO EXTENSÃO48000.003698/97-6631/12/2037
PARIRI – RECT-T-235-R1048610.001557/2009- 5218/12/2039
CAMBACICA – BT-REC-748610.009228/200224/12/2036
GUANAMBI – BT-REC-1948610.008017/200415/03/2034
ÁGUA GRANDE48000.003629/97-4331/12/2040
BONSUCESSO48000.003658/97-4131/12/2040
FAZENDA ALTO DAS PEDRAS48610.004004/9805/08/2025
PEDRINHAS48000.003678/97-5905/08/2025
TAPIRANGA NORTE48610.001429/2008-2809/03/2038

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/rjo-n-97-de-16-de-junho-de-2025-636742061

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