Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial em novo endereço.
O DELEGADO DA DECEX – DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições do artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, declara:
Art. 1º Fica a empresa VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA, por meio do estabelecimento CNPJ 03.009.915/0005-80, situado na Estrada Velha Guarulhos-São Miguel, nº 3241, Galpão 02 BOX 103 SALA 11, Jardim Arapongas, Município de Guarulhos, autorizada a continuar operando o regime aduaneiro de Depósito Especial, em virtude de pleito de mudança de endereço formalizado no processo digital nº 13032.254929/2024-15.
Art 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial, normatizado pela IN/RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004, permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS – Importação e da COFINS – Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados nas atividades de diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios.
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas ao regime mercadorias importadas sem cobertura cambial e consignadas à VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR