ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO nº 114, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Concede Habilitação no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) à pessoa jurídica que especifica.

A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III, considerando o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 29 de dezembro de 2017, e à vista do que consta no processo administrativo 13032.748409/2024-61, declara:

Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped, até 22/12/2028, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, da IN/RFB nº 1781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 61.329.181/0001-99, e seus estabelecimentos CNPJ nº 61.329.181/0002-70, CNPJ nº 61.329.181/0005-12 e CNPJ nº 61.329.181/0018-37.

Art. 2º A operadora contratante da pessoa jurídica habilitada, é a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, CNPJ 33.000.167/0001-01.

Art 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no artigo 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/SP nº 35, de 02 de agosto de 2022.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn