Desabilita ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) a pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.335458/2025-18, declara:
Art. 1º Fica desabilitado ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), o estabelecimento CNPJ 05.356.949/0008-19 da empresa Grid Solutions Transmissão De Energia Ltda, tendo em vista a renúncia ao Regime concedido por meio do ADE/ DELEX/SPO Nº 41, de 11 de junho de 2018.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

