ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Habilita empresa a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF.

O DELEGADO DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo 13032.756460/2024-46, declara:

Art. 1º Fica a empresa PIRELLI PNEUS LTDA. , estabelecida na rua Nadir Dias de Oliveira, n° 2801, Bairro Cidade Satélite Iris, município de Campinas, São Paulo, habilitada a operar, por meio dos estabelecimentos com CNPJ n° s: 59.179.838/0001-37, 59.179.838/0002-18, 59.179.838/0024-23, 59.179.838/0028-57 e 59.179.838/0041-24, em caráter precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof, nos termos e condições estabelecidos pela IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 1, de 13 de maio de 2008.

Art. 2º Os requisitos previstos no artigo 5º da IN/RFB nº 2.126/2022 devem ser mantidos enquanto a empresa estiver habilitada a operar o regime, bem como a manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 13 da mesma norma.

Art. 3º Em função de informação constante no processo de habilitação de que não estarão presentes no sistema informatizado os controles descritos no artigo 3°, §1º, incisos I, III, IV e V da Portaria Coana nº 114/2022, ficam vedadas as operações relacionadas a esses incisos: produção de resíduos; exclusão da responsabilidade tributária com relação às perdas inevitáveis ao processo produtivo; realização das operações de renovação ou recondicionamento ou prestação de serviços de manutenção e reparo em produtos estrangeiros usados; desmontagem e posterior reexportação de produtos.

Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às normas.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-decex/spo-n-2-de-15-de-janeiro-de-2025-607705231

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