Aplica a sanção administrativa de cassação da habilitação como interveniente em operações de comércio exterior.
O DELEGADO DA delegacia de FISCALIZAÇÃO DE comércio exterior DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em são paulo – deCex/SPO, pelo presente ato, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10814.720777/2024-59 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e com fundamento no art. 76, § 8º, inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009, resolve:
Art. 1º Aplicar a Sanção Administrativa de cassação da habilitação e credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente IEXBRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ 09.128.961/0001-50, com base no art. 76, inciso III, alínea “d”, da Lei n.º 10.833/2003.
Art. 2° É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR