Inclui estabelecimentos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica já habilitada a este regime.
O DELEGADO DA DECEX/SPO – DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.574839/2024-30, declara:
Art. 1º Ficam incluídos os estabelecimentos de CNPJ n.º 41.778.008/0012-13 e n.º 41.778.008/0013-02 da empresa NEOLUBES INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, para operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. A empresa citada encontra-se já habilitada ao regime Recof-Sped pelo ADE/Decex/SPO n.º 20/2022, publicado no DOU de 02/05/2022, processo n.º 13032.169505/2022-86.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR