Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 05 de dezembro de 2024 até 04 de dezembro de 2026.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como Peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 04/12/2024 até 03/12/2026, os Profissionais selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 12689.720103/2024-62 – SIEF Processos, cujos nomes constam da relação a seguir:
Nome | CPF | Processo Dossiê |
Especialidade: MECÂNICA | ||
GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA | ***.371.778-** | 10271.173324/2024-13 |
ÍTALO DE ARAÚJO MATOS | ***.492.035-** | 10271.171667/2024-35 |
Art. 2º No presente processo seletivo não foi credenciado nenhum perito para as áreas de Química, Engenharia de Petróleo e Mensuração de Granéis.
Art. 3º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação da ALF/SDR, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ RICARDO SANTANA PASSOS