Cancelamento do registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759 de 06 de fevereiro de 2000, com redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte Pessoa Física:
CPF Nº REGISTRO | NOME | Nº DO PROCESSO |
021.XXX.XXX-95 | BRUNO ZABALLA | 13033.270450/2022-46 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS