Prorroga o credenciamento de peritos no âmbito da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal – IRF/NAT
O DELGADO DA RECEITA DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, d 21 de março de 2018, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito da IRF/NAT, o credenciamento a título precário dos peritos para o exercício das atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado através do Ato Declaratório Executivo DRF/NAT Nº 1, de 30 de janeiro de 2023, publicado no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, para o período de 1 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período especificado.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR