Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS/RS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, DECLARA:
Art. 1º – Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, o peticionário abaixo identificado:
NOME | CPF | PROCESSO |
ÁTILA EMIGDIO ANÇA EVARISTO | ***.422.740-** | 13033.197370/2022-39 |
Art. 2º – Cancelada a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro nº. 10A.03.168, expedida pelo Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência da Receita Federal na 10ª Região Fiscal, e publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2006 (página 28, da Seção 1), em razão da inscrição efetuada no Registro de Despachantes Aduaneiros relacionada no art. 1° do presente Ato Declaratório Executivo:
NOME | CPF | Ato Declaratório Executivo |
ÁTILA EMIGDIO ANÇA EVARISTO | ***.422.740-** | Nº. 12, de 7 de junho de 2006 |
Art. 3º – O Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO LOREA DE LOREA