Concede autorização extraordinária para operação no Aeroporto Internacional de Pelotas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº. 284, de 27 de julho de 2020, e da competência definida no parágrafo 2º do artigo 40 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e ainda, considerando o que consta do processo nº 13033.294897/2024-72 DECLARA:
Art. 1º. Ficam autorizadas, a título extraordinário, em caráter eventual, as operações de entrada e a saída de aeronaves no aeroporto internacional João Simões Lopes Neto localizado na Av. Zeferino Costa, nº. 1.300, bairro Três Vendas, em Pelotas (RS), pela Concessionária do Bloco Sul S/A – CCR Aeroportos, CNPJ nº. 42.130.537/0003-88, conforme disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, artigo 40, § 2º.
Parágrafo único: a Autorização é concedida até 31/07/2025, a contar da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º. A operação está limitada, exclusivamente, ao embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, permitindo a realização do despacho aduaneiro de bagagem de bens de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como a aplicação de regime aduaneiro especial de admissão temporária, sendo que a fiscalização aduaneira será exercida, por demanda, de forma contingencial.
Art. 3º A área das atividades de fiscalização aduaneira exercida pela Receita Federal do Brasil compreende a pista de pouso e decolagem, taxiamento e estacionamento de aeronaves, salas de embarque e desembarque, e área de circulação de pessoas.
Art. 4º. Todos os voos deverão ser comunicados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas, por escrito, inclusive por meio eletrônico, contendo todas as informações, tais como: o tipo, prefixo e matrícula, nacional ou estrangeira, das aeronaves, identificação do operador, tripulantes e passageiros, a origem/destino, o horário local de chegada e/ou saída;
§ 1º. Os voos internacionais, com previsões de operação no Aeroporto Internacional de Pelotas, deverão ser comunicados à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas, em dias de expediente normal, nos horários das 08:30h às 12:00h, e das 13:30h às 18:00h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas das entradas e saídas das aeronaves do país.
§ 2º. Os voos com previsões de chegada ou saída nos sábados, domingos e feriados, deverão ser comunicados até às 17:00h do último dia útil anterior aos mesmos.
Art. 5º. Sempre que viajantes portarem em sua bagagem bens ou produtos sujeitos a manifestação complementar de outras entidades governamentais dentro de sua área de competência, o órgão anuente deverá ser comunicado para o controle da sua entrada ou saída País.
§ 1º. Caso o representante não esteja presente no local, o(s) artigo(s) transportado(s) deverão ser retidos e guardados em depósito sob a responsabilidade da Administradora do recinto até a manifestação da respectiva entidade.
Art. 6º. A presente autorização poderá ser extinta a pedido da administradora ou revista, a qualquer tempo, com vistas a adequá-la às normas vigentes, ficando ainda sujeita às sanções administrativas e outras penalidades previstas na legislação aplicável.
Art. 7º. A Concessionária do Bloco Sul S/A – CCR Aeroportos, adotará as medidas necessárias para, durante o período de Autorização Extraordinária, adequar as suas instalações e operações aos requisitos da Portaria RFB nº 143/2022, para fins de alfandegamento definitivo, sob análise em processo próprio..
Art. 8º. Este Ato Declaratório Executivo ato entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, a partir da qual produzirá efeitos.
FERNANDO LOREA DE LOREA