Autoriza a saída de aeronave para o exterior e o seu retorno ao território nacional, por aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e da competência prevista no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea “b”, da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.021463/2025-27, declara:
Art. 1º Fica autorizada a saída, para o exterior, pelo Aeroporto de Porto Velho – SBPV, no dia 3 de fevereiro de 2025, a partir das 9h, da aeronave King Air B200, prefixo PR-LPM, pertencente ao Sr. Cesar Cassol, a qual realizará voo com destino a SLTR- Trinidad – Bolívia, cujo deslocamento tem como motivo uma reunião de negócios, aliada à autonomia da aeronave e à posição geográfica favorável à operação aérea, bem como o seu retorno, pelo referido aeródromo, no mesmo dia, a partir das 14h30min, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA